Situação do processo

Dados importantes: a ação coletiva do Sindicato possui o prazo de prescrição de 30 anos. Toda e qualquer nova ação poderá incidir o prazo de prescrição de 05 anos, o que traz enormes prejuízos aos trabalhadores. Assim, venha fazer parte da ação coletiva do Sindicato. 

Processo nr. 0081294-40.2013.4.01.3400 - 13ª Vara Federal de Brasília – Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br. 

Suspensão do processo pelo STF na ADI 5090: Nunes Marques pede vista, e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso. Magistrado pediu mais tempo para analisar o processo. Placar está 2 a 0 para determinar que o índice de remuneração do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (27/04/2023) vista do processo, ou seja, mais prazo para analisar a ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso fica suspenso.

Importante ressaltar que o STF já julgou ser inconstitucional a aplicação da TR em julgados anteriores para a correção da caderneta de poupança, correção de dívidas da Fazenda Nacional e correção de condenação oriunda de sentença trabalhista. Assim, o Sindicato está com ótimas perspectivas de um julgamento favorável ao trabalhador pelo STF.

Venha fazer parte da ação coletiva por meio de adesão individual.